Portaria n.º 359/2000 — Define os elementos que devem constituir o processo de documentação fiscal a que se referem os artigos 119.º-A do…

Tipo Portaria
Publicação 2000-06-20
Última atualização 2011-02-28
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2011-02-28, Portaria n.º 92-A/2011 — Define os elementos que integram o dossier fiscal, aprova novos …

Define os elementos que devem constituir o processo de documentação fiscal a que se referem os artigos 119.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e 104.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

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de 20 de Junho

Nos termos do artigo 119.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e do artigo 104.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, os respectivos sujeitos passivos estão obrigados a constituir e manter um processo de documentação fiscal (dossier fiscal), que deverá conter os elementos a definir por portaria do Ministro das Finanças.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O processo de documentação fiscal a que se referem os artigos 119.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e 104.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas deve ser constituído pelos documentos constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º Os documentos internos que integram o processo de documentação fiscal referido no número anterior podem ser mantidos em suporte de papel ou em disquette.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 26 de Maio de 2000.

ANEXO — Dossier fiscal

(ver quadro no documento original)

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