Portaria n.º 359/2000 — Define os elementos que devem constituir o processo de documentação fiscal a que se referem os artigos 119.º-A do…
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1 ato modificativo · 2011-02-28, Portaria n.º 92-A/2011 — Define os elementos que integram o dossier fiscal, aprova novos …
Define os elementos que devem constituir o processo de documentação fiscal a que se referem os artigos 119.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e 104.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
de 20 de Junho
Nos termos do artigo 119.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e do artigo 104.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, os respectivos sujeitos passivos estão obrigados a constituir e manter um processo de documentação fiscal (dossier fiscal), que deverá conter os elementos a definir por portaria do Ministro das Finanças.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O processo de documentação fiscal a que se referem os artigos 119.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e 104.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas deve ser constituído pelos documentos constantes do mapa anexo à presente portaria.
2.º Os documentos internos que integram o processo de documentação fiscal referido no número anterior podem ser mantidos em suporte de papel ou em disquette.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 26 de Maio de 2000.
ANEXO — Dossier fiscal
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