Resolução n.º 36/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 36/2000 (2.ª série). - Pela resolução n.º 1/PL/2000, do plenário do senado, em reunião de 18 de Fevereiro de 2000, ouvidas as Secções Pedagógica, Científica e de Gestão, foi aprovada a criação do curso conducente à licenciatura em Jornalismo e Ciências da Comunicação nesta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:
Regulamento do Curso de Licenciatura em Jornalismo e Ciências da Comunicação
Artigo 1.º — Criação
A Universidade do Porto concede o grau de licenciado em Jornalismo e Ciências da Comunicação.
Artigo 2.º — Organização do curso
O curso conducente à obtenção da licenciatura em Jornalismo e Ciências da Comunicação organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
Artigo 3.º — Áreas científicas da licenciatura
As áreas científicas principais do curso são Jornalismo e Ciências da Comunicação.
Artigo 4.º — Estrutura curricular
Os elementos correspondentes à estrutura curricular são os connstantes do anexo I a este Regulamento.
Artigo 5.º — Plano de estudos
O plano de estudos será fixado por despacho reitoral, a publicar no Diário da República, 2.ª série.
Artigo 6.º — Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento ano a ano a partir do ano lectivo 2000-2001.
21 de Fevereiro de 2000. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
ANEXO I — Licenciatura em Jornalismo e Ciências da Comunicação
Estrutura curricular
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2000/03/055000000/0446604468.pdf))
Total de unidades de crédito: 132.
Áreas científicas: H - Humanísticas; J - Jornalismo; CC - Ciências da Comunicação; T - Tecnologias; DCVM - Design de Comunicação Visual e Multimedia; SS - Som e Sonorização; EOM - Economia, Organização e Marketing; DED - Direito, Ética e Deontologia.
Nota. - Para a opção A, sugere-se a disciplina Técnicas de Expressão Oral, Quinésica e Proxémica ou, em alternativa, disciplinas escolhidas dos restantes ramos. Para a opção B, sugere-se a disciplina Políticas de Comunicação da União Europeia ou, em alternativa, disciplinas escolhidas dos restantes ramos bem como línguas vivas.
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