Decreto do Presidente da República n.º 36/2000 — Fixa o dia 15 de Outubro de 2000 para a eleição dos deputados às Assembleias Legislativas Regionais das Regiões…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o dia 15 de Outubro de 2000 para a eleição dos deputados às Assembleias Legislativas Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
de 28 de Julho
O Presidente da República, ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões, decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É fixado, de harmonia com os artigos 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, na redacção dada pela Lei Orgânica n.º 2/2000, de 14 de Julho, e 10.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, o dia 15 de Outubro de 2000 para a eleição dos deputados às Assembleias Legislativas Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Assinado em 19 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
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