Portaria n.º 361/2000 — Reconhece como câmara de comércio e indústria a Câmara de Comércio e Indústria Árabe-Portuguesa, a qual exercerá as…

Tipo Portaria
Publicação 2000-06-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reconhece como câmara de comércio e indústria a Câmara de Comércio e Indústria Árabe-Portuguesa, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente à região de Lisboa e Vale do Tejo, e autoriza a emissão de certificados de origem pela Câmara de Comércio Árabe-Portuguesa

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de 20 de Junho

O Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 81/2000, de 10 de Maio, fixa o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria e estabelece as normas para o respectivo reconhecimento.

O n.º 1 do artigo 5.º do referido diploma determina que esse reconhecimento seja feito por portaria do Ministro da Economia, prevendo em seguida o seu n.º 3 que aquela portaria deve definir também a área territorial em que cada câmara de comércio pode exercer as suas atribuições.

Por sua vez a alínea g) do artigo 4.º do mesmo diploma prevê que as câmaras de comércio e indústria possam emitir certificados de origem quando autorizadas por portaria, ficando, nesse aspecto, sujeitas ao regime previsto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 75-A/86, de 23 de Abril.

Assim:

Ao abrigo da alínea g) do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 81/2000, de 10 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia:

1.º Reconhecer como câmara de comércio e indústria a Câmara de Comércio e Indústria Árabe-Portuguesa, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente à região de Lisboa e Vale do Tejo, tal como se acha delimitada pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro.

2.º Autorizar o emissão de certificados de origem pela Câmara de Comércio Árabe-Portuguesa relativamente aos produtos portugueses a exportar para os países árabes cujos interesses representa.

O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 17 de Maio de 2000.

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