Portaria n.º 363-A/2000 — Altera a Portaria n.º 217-A/2000, de 11 de Abril (fixa a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos - ISP aplicável…

Tipo Portaria
Publicação 2000-06-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 217-A/2000, de 11 de Abril (fixa a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos - ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou superior a 0,013 g por litro)

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Junho

O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto permite a alteração da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicável à gasolina sem chumbo, por forma a manter inalterado o preço máximo de venda ao público do referido produto.

Neste termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 217-A/2000, de 11 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 59900$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor em 22 de Junho de 2000.

Em 20 de Junho de 2000.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel da Silva Santos, Secretário de Estado da Indústria e Energia.

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