Portaria n.º 365/2000 — Actualiza os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades do pessoal técnico de pilotagem
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Actualiza os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades do pessoal técnico de pilotagem
de 23 de Junho
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º dos Decretos-Leis n.os 335/98, 336/98, 337/98 e 339/98 e no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 338/98, todos de 3 de Novembro, no n.º 2 do artigo 5.º dos Decretos-Leis n.os 242/99, 243/99 e 244/99, todos de 28 de Junho, e ouvidos os sindicatos representativos do sector:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:
1.º Os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades do pessoal técnico de pilotagem constante do anexo II à Portaria n.º 633/99, de 11 de Agosto, são actualizados em 2,5%, com arredondamento à centena de escudos imediatamente superior.
2.º A presente actualização salarial produz efeitos a 1 de Janeiro de 2000.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 30 de Maio de 2000.
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