Portaria n.º 368/2000 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 802/90, de 7 de Setembro, o prédio rústico denominado «Vale…
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2 atos modificativos · 2008-08-18, Portaria n.º 908/2008 — Anexa à zona de caça turística da Herdade do Paço do Conde e outr…
Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 802/90, de 7 de Setembro, o prédio rústico denominado «Vale Vinagre», sito na freguesia de Baleizão, município de Beja
de 23 de Junho
Pela Portaria n.º 802/90, de 7 de Setembro, foi concessionada à Sociedade Turística dos Castelos, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Paço do Conde e outras, processo n.º 355-DGF, situada na freguesia de Quintos, município de Beja, com uma área de 2384,9188 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico com uma área de 360,8286 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 802/90, de 7 de Setembro, o prédio rústico denominado «Vale Vinagre», com uma área de 360,8286 ha, sito na freguesia de Baleizão, município de Beja, ficando a mesma com uma área total de 2745,7474 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Em 22 de Maio de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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