Resolução n.º 38/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 38/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 277/93, de 10 de Agosto, a administração da Caixa Geral de Aposentações é assegurada por um conselho de administração designado pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, de entre os membros do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 277/93, de 10 de Agosto, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu aprovar a seguinte composição para o conselho de administração da Caixa Geral de Aposentações:
Presidente - Dr. Alexandre Manuel de Pinho Sobral Torres.
Vogais:
Dr. António Tomás Correia.
Engenheiro Fernando Miguel Sequeira.
A presente resolução produz efeitos desde 23 de Fevereiro de 2000.
2 de Março de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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