Portaria n.º 383/2000 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar

Tipo Portaria
Publicação 2000-06-28
Última atualização 2002-10-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-10-22, Portaria n.º 1374/2002 — Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saú…

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Junho

O quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar carece de reajustamentos na carreira médica hospitalar, designadamente através da extinção da área funcional de estomatologia e do reforço de recursos humanos noutras áreas de forma a permitir uma melhor adequação à realidade actual, com a consequente melhoria de prestação de cuidados.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, aprovado pela Portaria n.º 1304/93, de 27 de Dezembro, posteriormente alterado pela Portaria n.º 701/96, de 6 de Dezembro, é alterado, na parte respeitante ao grupo de pessoal técnico superior, carreira médica hospitalar, pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º É extinta no quadro referido no número anterior, na parte respeitante ao grupo de pessoal técnico superior, a área funcional de estomatologia da carreira médica hospitalar dotada de dois lugares.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento, em 12 de Maio de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização Administrativa, em 23 de Fevereiro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 25 de Maio de 2000.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).