Portaria n.º 385/2000 — Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa de São Miguel de Acha, pelo prazo máximo de 180 dias

Tipo Portaria
Publicação 2000-06-28
Última atualização 2000-09-20
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-09-20, Portaria n.º 797/2000 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça as…

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa de São Miguel de Acha, pelo prazo máximo de 180 dias

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Junho

Pela Portaria n.º 450/94, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Miguel de Acha a zona de caça associativa de São Miguel de Acha, processo n.º 1448-DGF, situada nas freguesias de São Miguel de Acha, Proença-a-Velha e Oleda, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2500 ha, válida até 29 de Junho de 2000, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 1000/97, de 24 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1679,7225 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa de São Miguel de Acha (processo n.º 1448-DGF), pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Junho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Junho de 2000.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).