Decreto do Presidente da República n.º 39-C/2000 — Exonera, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro, o Sr. José Narciso Rodrigues de Miranda do cargo de…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2000-09-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exonera, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro, o Sr. José Narciso Rodrigues de Miranda do cargo de Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária e o Prof. Doutor António do Pranto Nogueira Leite do cargo de Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea h), da Constituição, o seguinte:

São exonerados, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro:

O Sr. José Narciso Rodrigues de Miranda do cargo de Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária;

O Prof. Doutor António do Pranto Nogueira Leite do cargo de Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

Assinado em 18 de Setembro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Setembro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).