Portaria n.º 394/2000 — Actualiza o suplemento de missão a abonar aos militares das Forças Armadas que participam em missões humanitárias e de…

Tipo Portaria
Publicação 2000-07-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Actualiza o suplemento de missão a abonar aos militares das Forças Armadas que participam em missões humanitárias e de paz fora do território

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de 14 de Julho

Considerando que a Portaria n.º 370/97, de 6 de Junho, veio fixar o quantitativo do suplemento de missão dos militares envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, bem como estabelecer as condições da sua atribuição;

Atendendo à necessidade de se proceder à actualização dos montantes do suplemento de missão dos militares das Forças Armadas participantes em missões de paz e humanitárias, nos anos de 1998 e 1999, respectivamente, em termos semelhantes às actualizações das ajudas de custo relativas a deslocações em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro a abonar aos militares das Forças Armadas;

Considerando, ainda, que a experiência colhida recomenda, em termos de eficácia legislativa, que os montantes dos suplementos de missão sejam actualizados, de forma automática, com referência ao valor percentual correspondente à revisão das ajudas de custo a abonar aos militares das Forças Armadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro:

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O suplemento de missão a que alude o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, cujo montante foi fixado pela Portaria n.º 370/97, de 6 de Junho, é actualizado, relativamente ao ano de 1998, em 2,75%, produzindo a presente portaria efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.

2.º É, ainda, aumentado de 3%, para o ano de 1999, o valor do suplemento de missão calculado de harmonia com o número precedente, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1999.

3.º O suplemento de missão a abonar aos militares das Forças Armadas que participem em missões humanitárias e de paz é actualizável em Janeiro de cada ano, de acordo com o valor percentual correspondente à revisão anual das ajudas de custo a abonar aos militares das Forças Armadas por deslocações em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro.

Em 16 de Junho de 2000.

O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento.

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