Portaria n.º 397/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-03-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 397/2000 (2.ª série). - Por portaria de 23 de Fevereiro de 2000 do GEN CEME:

TCOR TM 75159975, Rui Manuel da Silva Rodrigues - promovido ao posto de coronel, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea a) do artigo 217.º do EMFAR, por satisfazer às condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea e) do artigo 218.º e no artigo 243.º do referido Estatuto. Este oficial conta a antiguidade do novo posto desde 1 de Janeiro de 2000, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, ficando na situação de supranumerário, no respectivo QE, nos termos do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ocupando temporariamente uma vaga do QE de superior de apoio e ficando posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do COR TM 18269174, João Miguel de Castro Rosas Leitão.

24 de Fevereiro de 2000. - O chefe da Repartição, em substituição, Rui José Panarra Abrantes, TCOR CAV QEO.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).