Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/2000/A — Recomenda ao Governo Regional que promova as diligências necessárias para a desratização nas ilhas dos Açores com a…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regional
Publicação 2000-02-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo Regional que promova as diligências necessárias para a desratização nas ilhas dos Açores com a maior celeridade possível

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo que promova as diligências necessárias para a desratização nas ilhas dos Açores com a maior celeridade possível.

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda, nos termos regimentais e estatutários, que o Governo Regional, através dos serviços competentes, assuma a prioridade de desencadear um programa de desratização na Região em colaboração com as câmaras municipais e juntas de freguesia e demais entidades interessadas.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Janeiro de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).