Lei n.º 4/2000 — Primeira alteração à Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro (cria a Comissão Nacional de Eleições)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Primeira alteração à Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro (cria a Comissão Nacional de Eleições)
de 12 de Abril
Primeira alteração à Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro
(cria a Comissão Nacional de Eleições)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
O artigo 2.º da Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
Composição
A Comissão Nacional de Eleições é composta por:
...
Cidadãos de reconhecido mérito, a designar pela Assembleia da República, integrados em lista e propostos um por cada grupo parlamentar;
...»
Aprovada em 2 de Março de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 23 de Março de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 30 de Março de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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