Declaração de Rectificação n.º 4-G/2000 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 567/99, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2000-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 567/99, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que altera o Decreto-Lei n.º 329/95, de 9 de Dezembro, que aprovou o Regulamento da Náutica de Recreio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 23 de Dezembro de 1999

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 567/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 23 de Dezembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «Os titulares das cartas de patrão de motor e de patrão de vela e motor podem manter as potencialidades de navegação que a mesma lhes dá.» deve ler-se «Os titulares das cartas de marinheiro, de patrão de motor e de patrão de vela e motor podem manter as potencialidades de navegação que a mesma lhes dá.».

Na alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º, onde se lê «Licença de estado da embarcação;» deve ler-se «Licença de estação da embarcação;».

No anexo A, nas letras designativas das repartições marítimas de registo, onde se lê «ANCORA - NA» deve ler-se «ANCORA - AN».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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