Declaração de Rectificação n.º 4-L/2000 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1101/99, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2000-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1101/99, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova a lista de limites máximos de resíduos (LMR) em produtos de origem vegetal, incluindo frutos, hortícolas e cereais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 21 de Dezembro de 1999

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 1101/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 21 de Dezembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro anexo, epígrafe da coluna «LMR», onde se lê «LMR (miligramas/quilogramas)» deve ler-se «LMR (mg/kg)» e nas colunas «Substância activa» e «LMR», onde se lê «Teflutrina - () 0,2» deve ler-se «Teflutrina - () 0,02».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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