Resolução da Assembleia da República n.º 40/2000 — Empenhamento do Estado Português na defesa e promoção do direito à liberdade religiosa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Empenhamento do Estado Português na defesa e promoção do direito à liberdade religiosa
Empenhamento do Estado Português na defesa e promoção do direito à liberdade religiosa
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Afirmar o empenhamento do Estado Português no respeito e promoção da liberdade religiosa no Mundo.
2 - Apelar ao Governo e a todos os representantes de Portugal em organizações internacionais para que apoiem todas acções que visem o respeito deste direito fundamental da pessoa humana.
3 - Apelar ao Governo para que coopere com as igrejas e confissões religiosas institucionalizadas, de acordo com a sua representatividade e através dos meios adequados, com vista à promoção dos direitos humanos e dos valores da paz, da liberdade, da solidariedade, da tolerância e do desenvolvimento integral, bem como do bem-estar de cada cidadão.
Aprovada em 6 de Abril de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).