Portaria n.º 402/2000 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 677/91, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Pego»…
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Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 677/91, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Pego», situado na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa
de 14 de Julho
Pela Portaria n.º 677/91, de 15 de Julho, foi concessionada à NATURCAÇA - Sociedade Turística, Lda., a zona de caça turística de Alcamins, processo n.º 688-DGF, situada nas freguesias de São Brás, São Lourenço e Ciladas, municípios de Elvas e Vila Viçosa, com uma área de 1455,80 ha, tendo, pela Portaria n.º 1229/97, de 15 de Dezembro, sido renovada até 16 de Dezembro de 2012.
Pela Portaria n.º 428/99, de 15 de Junho, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1619,95 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de mais um prédio rústico, situado no município de Vila Viçosa, com uma área de 115,85 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 677/91, de 15 de Julho, e alterada pelas Portarias n.os 1229/97 e 428/99, respectivamente de 15 de Dezembro e de 15 de Junho, o prédio rústico denominado «Pego», situado na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com uma área de 115,85 ha, ficando a mesma com uma área de 1025,3750 ha no município de Elvas e de 710,4250 ha no município de Vila Viçosa, perfazendo um total de 1735,80 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 7 de Junho de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Maio de 2000.
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