Portaria n.º 408/2000 — Prorroga para o ano lectivo de 2000-2001 a aplicação do Regulamento do Concurso Local para Ingresso no Curso de Cozinha…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga para o ano lectivo de 2000-2001 a aplicação do Regulamento do Concurso Local para Ingresso no Curso de Cozinha e Produção Alimentar ministrado na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, aprovado pela Portaria n.º 643/99, de 12 de Agosto
de 17 de Julho
Considerando o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março;
Ouvida a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;
Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, prorrogar para o ingresso no ano lectivo de 2000-2001 a aplicação do Regulamento do Concurso Local para Ingresso no Curso de Cozinha e Produção Alimentar ministrado na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, aprovado pela Portaria n.º 643/99, de 12 de Agosto.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 19 de Junho de 2000. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 7 de Junho de 2000.
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