Portaria n.º 421/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 421/2000 (2.ª série). - Considerando que, em 23 de Julho de 1999, cessou a comissão de serviço a licenciada Maria Margarida de Sá Luz Coruche Cancela d'Abreu, à data directora regional do Ordenamento do Território na Comissão de Coordenação da Região do Alentejo;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, mantido em vigor pelo artigo 40.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e nos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da referida Lei n.º 49/99:
Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, constante do mapa anexo XIX ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, alterado pelas Portarias n.os 501/92, de 19 de Junho, e 794/97, de 1 de Setembro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 23 de Julho de 1999.
22 de Fevereiro de 2000. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).