Portaria n.º 442/2000 — Aprova os planos de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e do ano complementar de formação em Enfermagem da…

Tipo Portaria
Publicação 2000-07-17
Última atualização 2004-09-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-09-02, Portaria n.º 1098/2004 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem…

Aprova os planos de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Julho

Sob proposta do órgão legalmente competente da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-F/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 799-G/99, de 18 de Setembro;

Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Planos de estudos

1 - É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, criado pela Portaria n.º 799-G/99, de 18 de Setembro, nos termos do anexo I à presente portaria.

2 - É aprovado o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, nos termos do anexo II à presente portaria.

2.º

Regulamentos

1 - O curso de licenciatura em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro.

2 - O ano complementar de formação em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-F/99, de 18 de Setembro.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 23 de Junho de 2000.

ANEXO I — Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian

Curso: Enfermagem

Grau de licenciado

(ver quadros no documento original)

ANEXO II — Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian

Ano complementar de formação em Enfermagem

Grau de licenciado

(ver quadro no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).