Portaria n.º 442/2000 — Aprova os planos de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e do ano complementar de formação em Enfermagem da…
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1 ato modificativo · 2004-09-02, Portaria n.º 1098/2004 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem…
Aprova os planos de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian
de 17 de Julho
Sob proposta do órgão legalmente competente da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-F/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 799-G/99, de 18 de Setembro;
Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Planos de estudos
1 - É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, criado pela Portaria n.º 799-G/99, de 18 de Setembro, nos termos do anexo I à presente portaria.
2 - É aprovado o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, nos termos do anexo II à presente portaria.
2.º
Regulamentos
1 - O curso de licenciatura em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro.
2 - O ano complementar de formação em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-F/99, de 18 de Setembro.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 23 de Junho de 2000.
ANEXO I — Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian
Curso: Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadros no documento original)
ANEXO II — Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian
Ano complementar de formação em Enfermagem
Grau de licenciado
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