Portaria n.º 445/2000 — Fixa o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ano…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos cursos da Escola Náutica Infante D. Henrique
de 18 de Julho
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 94/89, de 28 de Março;
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e da Educação, o seguinte:
1.º As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos cursos da Escola Náutica Infante D. Henrique são as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 23 de Junho de 2000.
O Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, José Narciso Rodrigues de Miranda. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Joaquim Dinis Reis.
ANEXO
Vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001.
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