Portaria n.º 447/2000 — Altera a Portaria n.º 718/99, de 24 de Agosto (anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 817/95, de 13…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2008-01-07, Portaria n.º 14/2008 — Anexa à Zona de Caça Associativa da Herdade da Casa Branca e outra…
Altera a Portaria n.º 718/99, de 24 de Agosto (anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 817/95, de 13 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Casa Branca da Estrada», sito na freguesia de Pavia, município de Mora)
de 18 de Julho
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria n.º 817/95, de 13 de Julho, alterada pela Portaria n.º 62/96, de 28 de Fevereiro, concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras, processo n.º 1759-DGF, situada na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 1201 ha, válida até 13 de Julho de 2009.
Pela Portaria n.º 718/99, de 24 de Agosto, foram entretanto anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1238,85 ha.
Verificou-se agora que, por via da Portaria n.º 718/99, de 24 de Agosto, foi, por lapso, o prazo de validade da zona de caça alterado, contrariando o disposto no artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o 1.º parágrafo da Portaria n.º 718/99, de 24 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
«Pela Portaria n.º 817/95, de 13 de Julho, alterada pela Portaria n.º 62/96, de 28 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa das Herdades de Casas Brancas e outras, processo n.º 1759-DGF, situada na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 1201 ha, válida até 13 de Julho de 2009.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Junho de 2000.
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