Portaria n.º 447/2000 — Altera a Portaria n.º 718/99, de 24 de Agosto (anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 817/95, de 13…

Tipo Portaria
Publicação 2000-07-18
Última atualização 2008-01-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-01-07, Portaria n.º 14/2008 — Anexa à Zona de Caça Associativa da Herdade da Casa Branca e outra…

Altera a Portaria n.º 718/99, de 24 de Agosto (anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 817/95, de 13 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Casa Branca da Estrada», sito na freguesia de Pavia, município de Mora)

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Julho

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria n.º 817/95, de 13 de Julho, alterada pela Portaria n.º 62/96, de 28 de Fevereiro, concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras, processo n.º 1759-DGF, situada na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 1201 ha, válida até 13 de Julho de 2009.

Pela Portaria n.º 718/99, de 24 de Agosto, foram entretanto anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1238,85 ha.

Verificou-se agora que, por via da Portaria n.º 718/99, de 24 de Agosto, foi, por lapso, o prazo de validade da zona de caça alterado, contrariando o disposto no artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o 1.º parágrafo da Portaria n.º 718/99, de 24 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

«Pela Portaria n.º 817/95, de 13 de Julho, alterada pela Portaria n.º 62/96, de 28 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa das Herdades de Casas Brancas e outras, processo n.º 1759-DGF, situada na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 1201 ha, válida até 13 de Julho de 2009.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Junho de 2000.

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