Portaria n.º 458/2000 — Cria a Escola Básica Integrada Rainha D. Leonor de Lencastre, São Marcos de Sintra

Tipo Portaria
Publicação 2000-07-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria a Escola Básica Integrada Rainha D. Leonor de Lencastre, São Marcos de Sintra

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de 21 de Julho

Após a publicação da Portaria n.º 745/99, de 26 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 15-S/99, de 30 de Setembro, verificou-se a necessidade de criar a Escola Básica Integrada Rainha D. Leonor de Lencastre, São Marcos de Sintra, nos termos do disposto no artigo 37.º da Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

Considerando o estabelecido no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, relativamente às habilitações do pessoal docente e respectivos quadros, bem como nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, conjugado com os artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, e, ainda, o disposto no Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criada a escola básica integrada que resulta da transformação da escola extinta no n.º 2.º desta portaria, a seguir indicada:

Distrito de Lisboa:

342919 Rainha D. Leonor de Lencastre, São Marcos de Sintra.

2.º É extinta a escola básica dos 2.º e 3.º ciclos, a seguir mencionada:

Distrito de Lisboa:

342919 Rainha D. Leonor de Lencastre, São Marcos de Sintra.

3.º O quadro e dotação do pessoal docente da escola agora criada é o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

4.º A presente portaria produz efeitos a 1 de Setembro de 1999.

Em 19 de Maio de 2000.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva, Secretário de Estado da Administração Educativa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Quadro único

(ver quadro no documento original)

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