Resolução da Assembleia da República n.º 46/2000 — Apreciação dos actos do Governo referentes à participação da ENI e da IBERDROLA no capital da GALP, SGPS

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2000-05-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Apreciação dos actos do Governo referentes à participação da ENI e da IBERDROLA no capital da GALP, SGPS

Histórico de alterações JSON API

Apreciação dos actos do Governo referentes à participação da ENI e da IBERDROLA no capital da GALP, SGPS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 178.º da Constituição, da alínea f) do artigo 11.º do Regimento da Assembleia da República e da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, constituir uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apreciação dos actos do Governo referentes ao processo que conduziu à participação da ENI e da IBERDROLA no capital da GALP, SGPS.

Aprovada em 11 de Maio de 2000.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).