Portaria n.º 460/2000 — Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos cursos da Escola…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos cursos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
de 21 de Julho
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 260/95, de 30 de Setembro;
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte:
1.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos cursos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril são as constantes do anexo da presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 23 de Junho de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
A - Vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001:
(ver quadro no documento original)
B - Vagas para o concurso local de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001:
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