Portaria n.º 464/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-03-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 464/2000 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 6 e 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;

Considerando que a licenciada Maria Irene Pereira Francisco, assistente graduada de saúde pública, a exercer em comissão de serviço o cargo de chefe da Divisão de Apoio Técnico na Sub-Região de Saúde de Aveiro, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de chefe de serviço da carreira médica de saúde pública e requereu a criação do respectivo lugar:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

É criado no quando de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Aveiro, constante do anexo III à Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, um lugar de chefe de serviço da carreira médica de saúde pública, a extinguir quando vagar.

2 de Março de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).