Portaria n.º 466-A/2000 — Altera a denominação do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Manutenção Naval e Industrial da Escola…

Tipo Portaria
Publicação 2000-07-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a denominação do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Manutenção Naval e Industrial da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche para Engenharia Naval e Industrial

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, que autorizou o Instituto Politécnico de Leiria a conferir, através da sua Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia de Manutenção Naval e Industrial;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração de denominação

O curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Manutenção Naval e Industrial da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, passa a denominar-se Engenharia Naval e Industrial.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001.

3.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 7 de Julho de 2000.

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