Portaria n.º 466-D/2000 — Altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agronómica da Escola Superior Agrária de Bragança

Tipo Portaria
Publicação 2000-07-21
Última atualização 2005-01-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agronómica da Escola Superior Agrária de Bragança

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior Agrária;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, que autorizou o Instituto Politécnico de Bragança a conferir, através da sua Escola Superior Agrária, os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia Agronómica;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração de estrutura

O 1.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agronómica da Escola Superior Agrária de Bragança, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, desdobra-se nas seguintes opções:

a)

Agro-Indústrias;

b)

Economia Agrária e Sociologia Rural;

c)

Fitotecnia;

d)

Zootecnia.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 7 de Julho de 2000.

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