Portaria n.º 466-F/2000 — Altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de…

Tipo Portaria
Publicação 2000-07-21
Última atualização 2003-09-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2003-09-25, Portaria n.º 1065/2003 — Altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Engenha…

Altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior Agrária;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, que autorizou o Instituto Politécnico de Castelo Branco a conferir, através da sua Escola Superior Agrária, os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia das Ciências Agrárias;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração de estrutura

1 - O 1.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, desdobra-se nas seguintes opções:

a)

Agrícola;

b)

Animal;

c)

Engenharia Rural.

2 - O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco desdobra-se nos seguintes ramos:

a)

Agrícola;

b)

Animal;

c)

Engenharia Rural.

2.º

Disposição revogatória

1 - Com a entrada em funcionamento da opção e do ramo de Engenharia Rural do curso de Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco cessa a ministração do curso de bacharelato em Engenharia Rural criado pela Portaria n.º 323/96, de 1 de Agosto, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, é revogada a Portaria n.º 323/96.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001.

4.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 7 de Julho de 2000.

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