Portaria n.º 466-H/2000 — Autoriza a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra a conferir os graus de bacharel e de licenciado em…

Tipo Portaria
Publicação 2000-07-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Audiologia

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Julho

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º

Bacharelato e licenciatura em Audiologia

A Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra confere os graus de bacharel e de licenciado em Audiologia.

2.º

Estrutura e duração do curso

1 - O curso conducente aos graus a que se refere o n.º 1.º rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro.

2 - O 2.º ciclo do curso tem a duração de dois semestres.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é fixado em diploma autónomo.

4.º

Entrada em funcionamento

É autorizada a entrada em funcionamento do curso a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

5.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 4 de Julho de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 4 de Julho de 2000.

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