Portaria n.º 466-J/2000 — Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos cursos das escolas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos cursos das escolas superiores de enfermagem públicas
de 21 de Julho
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Vagas
As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos cursos das escolas superiores de enfermagem públicas são as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 4 de Julho de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 10 de Julho de 2000.
ANEXO — Escolas superiores de enfermagem públicas
Vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001
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