Portaria n.º 466-L/2000 — Fixa os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos institucionais de acesso ao ensino superior particular…

Tipo Portaria
Publicação 2000-07-22
Última atualização 2000-11-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-11-03, Portaria n.º 1064/2000 — Altera o número de vagas para o concurso institucional de acesso…

Fixa os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos institucionais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001

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de 22 de Julho

Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), nomeadamente no n.º 2 do artigo 7.º, no artigo 8.º e no artigo 30.º;

Considerando o disposto nos artigos 5.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março;

Considerando as propostas apresentadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior particular e cooperativo;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos institucionais de acesso

Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos institucionais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001, a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março, são os fixados no anexo a esta portaria.

2.º

Vagas para os concursos institucionais de acesso

As vagas para os concursos institucionais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 são as constantes no anexo a esta portaria.

3.º

Novos pares estabelecimento/curso

As vagas referentes a pares estabelecimento/curso cujo funcionamento no ano lectivo de 2000-2001 venha ainda a ser autorizado são objecto de diplomas separados.

4.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 21 de Julho de 2000.

ANEXO

O grau conferido por cada curso é indicado à frente do nome do curso, da seguinte forma:

B - grau de bacharel;

B + L - graus de bacharel (ao fim de um 1.º ciclo com a duração de três anos) e de licenciado (ao fim de um 2.º ciclo com a duração, conforme os casos, de dois a quatro semestres);

L - grau de licenciado.

I - Universidades

(ver quadro no documento original)

II - Outros estabelecimentos

(ver quadro no documento original)

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