Resolução n.º 5/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 5/2000 (2.ª série). - As instalações em que funcionam os serviços da Direcção Regional do Ambiente de Lisboa e Vale do Tejo não possuem os requisitos mínimos para o normal funcionamento e atendimento ao público, pelo que se torna necessário promover a sua reinstalação.
Pretende-se, pois, adquirir para o Estado o imóvel, constituído em propriedade horizontal, sito em Lisboa, na Rua de Braamcamp, 7, 7-A, 7-B, 7-C, 7-D e 7-E, tornejando para a Rua de Mouzinho da Silveira, 29 e 29-A.
Tal aquisição possibilitará o bom funcionamento da Direcção Regional.
Foi dado cumprimento à Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro.
Encontram-se reunidas as demais condições exigidas pelas disposições legais em vigor.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Autorizar a Direcção-Geral do Património, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 227/85, de 4 de Julho, a adquirir o imóvel, constituído em regime de propriedade horizontal, sito em Lisboa, na Rua de Braamcamp, 7, 7-A, 7-B, 7-C, 7-D e 7-E, tornejando para a Rua de Mouzinho da Silveira, 29 e 29-A, inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Coração de Jesus sob o artigo 554, descrito na 5.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa na ficha n.º 439/950531 da freguesia do Coração de Jesus e registado na mesma Conservatória a favor da vendedora pela inscrição G 19990326043-Ap. 43, de 26 de Março de 1999, pelo montante de 1 100 000 000$00, correspondente a 5 486 776,87 euros.
O pagamento será efectuado da seguinte forma:
1 000 000 000$00 correspondente a 4 987 978,97 euros, na data da celebração da escritura de compra e venda;
100 000 000$00 correspondente a 498 797,90 euros, no ano 2000.
O encargo com a aquisição será suportado por verbas inscritas no PIDDAC.
22 de Dezembro de 1999. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
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