Declaração de Rectificação n.º 5/2000 — De ter sido rectificado o Aviso do Banco de Portugal n.º 5/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 273…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Aviso do Banco de Portugal n.º 5/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 273, de 23 de Novembro de 1999
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 273, de 23 de Novembro de 1999, o Aviso do Banco de Portugal n.º 5/99, rectifica-se o seguinte:
No n.º 6.º, n.º 1, onde se lê «Para efeitos de registo na Central do SISTEME, as emissões fungíveis de valores mobiliários escriturais de natureza monetária consideram-se uma única emissão.» deve ler-se «Para efeitos de registo na Central do SITEME, as emissões fungíveis de valores mobiliários escriturais de natureza monetária consideram-se uma única emissão.».
Banco de Portugal, 27 de Janeiro de 2000. - A Chefe do Gabinete, Helena Bebiano.
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