Declaração de Rectificação n.º 5-C/2000 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 554/99, do Ministério da Administração Interna, que transpõe para a ordem…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2000-02-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 554/99, do Ministério da Administração Interna, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 96/96/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, alterada pela Directiva n.º 1999/52/CE, da Comissão, de 26 de Maio de 1999, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 16 de Dezembro de 1999

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 554/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 16 de Dezembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê «identificados no anexo I, são graduadas em três tipos:» deve ler-se «identificados no anexo II, são graduadas em três tipos:».

No artigo 9.º, n.º 4, onde se lê «nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º» deve ler-se «nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 5.º».

No anexo II, n.º 1.4.2, «Eficiência», onde se lê «uma alteração de travagem» deve ler-se «uma relação de travagem».

No anexo III, alínea d), n.º 5, onde se lê «no n.º 3) da alínea b), acima.» deve ler-se «no n.º 4) da alínea b), acima.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Fevereiro de 2000. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, Iolanda Oliveira.

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