Declaração de Rectificação n.º 5-E/2000 — De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 64/99, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 64/99, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece medidas relativas ao regime de apoio aos produtores de culturas arvenses, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 274, de 24 de Novembro de 1999
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o Despacho Normativo n.º 64/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 274, de 24 de Novembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I, «em V - Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste - Distrito de Lisboa - Alenquer: Restantes freguesias; Arruda dos Vinhos: Restantes freguesias; Lourinhã: Atalaia, Santa Bárbara, Moledo, Reguengo Grande, São Bartolomeu de Galegos e Ribamar; Mafra: Cheleiros e Enxara do Bispo; Oeiras: Todas as freguesias; Sintra: Almargem do Bispo, Montelavar, Queluz, Santa Maria e São Miguel, São João das Lampas, Terrugem e Pêro Pinheiro; Torres Vedras: Restantes freguesias; Vila Franca de Xira: Cachoeiras, São João dos Montes, Castanheira do Ribatejo (a) e Vila Franca de Xira (a)», na coluna «Outros cereais» onde se lê «2,40» deve ler-se «3,30».
No anexo I, «em VI - Direcção Regional de Agricultura do Alentejo - Distrito de Évora - Estremoz: Restantes freguesias», na coluna «Milho», onde se lê «7,50» deve ler-se «7,60».
Anexo I, «em VII - Direcção Regional de Agricultura do Algarve - Distrito de Faro - Lagos: Barão de São João e Bensafrim», na coluna «Outros cereais», onde se lê «4,20» deve ler-se «3,30».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Fevereiro de 2000. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Iolanda Oliveira.
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