Declaração de Rectificação n.º 5-J/2000 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/2000/M, da Região Autónoma da Madeira, que altera a Lei…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/2000/M, da Região Autónoma da Madeira, que altera a Lei Orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente, aprovada pela Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/93/M, de 2 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/94/M, de 8 de Março, 7/95/M, de 5 de Abril, 5/96/M, de 17 de Maio, e 3/98/M, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47 (suplemento), de 25 de Fevereiro de 2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/2000/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47 (suplemento), de 25 de Fevereiro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa I, anexo I, no grupo de pessoal dirigente, col. «Categoria/cargo», onde se lê «Auditor regional de obras públicas e ambientais» deve ler-se «Auditor regional de obras públicas e ambiente» e onde se lê «Directo do Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos» deve ler-se «Director do Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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