Declaração de Rectificação n.º 5-M/2000 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 175/2000, dos Ministérios da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 175/2000, dos Ministérios da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que cria na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Centro de Formação Penitenciária, o curso de Administração Prisional, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2000
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria n.º 175/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 7.º, onde se lê «critérios de valorização adaptados» deve ler-se «critérios de valorização adoptados».
No n.º 11.º, onde se lê «a que se refere o artigo 8.º» deve ler-se «a que se refere o n.º 8.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).