Portaria n.º 501/2000 — Transfere para a Sociedade Agrícola da Herdade da Charneca a zona de caça turística da Herdade da Tramagueira, situada…

Tipo Portaria
Publicação 2000-07-25
Última atualização 2007-09-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-09-28, Portaria n.º 1291/2007 — Extingue a zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (pro…

Transfere para a Sociedade Agrícola da Herdade da Charneca a zona de caça turística da Herdade da Tramagueira, situada na freguesia de Pavia, município de Mora

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de 25 de Julho

Pela Portaria n.º 337/94, de 31 de Maio, corrigida pela Portaria n.º 1006/94, de 18 de Novembro, foi concessionada à CASALAPA - Sociedade de Construções, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (processo n.º 1502-DGF), englobando o prédio rústico denominado Herdade da Tramagueira, sito na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 2336,90 ha, válida até 31 de Maio de 2006.

Vem agora a Sociedade Agrícola da Herdade da Charneca requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 21 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (processo n.º 1502-DGF), situada na freguesia de Pavia, município de Mora, é transferida para a Sociedade Agrícola da Herdade da Charneca, com o número de pessoa colectiva 503410063 e sede na Herdade da Tramagueira, Mora.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 4 de Fevereiro de 1999, foi a presente concessão considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e do artigo 82.º, ambos do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionada ao cumprimento do plano de aproveitamento turístico em vigor, à execução e conclusão das obras do pavilhão de caça, de acordo com o projecto aprovado pela DGT em 24 de Setembro de 1998, no prazo de 12 meses a contar da data da publicação da presente portaria e à verificação pela DGT da adequação das obras efectuadas ao projecto funcional do pavilhão de caça.

Em 8 de Maio de 2000.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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