Resolução n.º 51/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 51/2000 (2.ª série). - O Governo aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2000, que alargou o período de funcionamento do Programa de Incremento do Turismo Cultural, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/97, de 30 de Julho, até 31 de Dezembro de 2003.
As referidas resoluções prevêem que o coordenador seja nomeado por resolução do Conselho de Ministros, em conformidade com o disposto no artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, coordenador do Programa de Incremento do Turismo Cultural, o arquitecto Alberto Flávio Monteiro Lopes.
2 - O coordenador aufere a remuneração correpondente à de subdirector-geral.
3 - A presente nomeação produz efeitos desde a entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2000, de 6 de Abril.
6 de Abril de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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