Portaria n.º 529/2000 — Cria, na dependência do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública, a Divisão Policial de Sintra
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria, na dependência do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública, a Divisão Policial de Sintra
de 28 de Julho
A área urbana do concelho de Sintra tem vindo a sofrer um aumento considerável, pelo que se torna necessário proceder ao reajustamento do dispositivo da Polícia de Segurança Pública naquele concelho.
Este reajustamento, pelas suas implicações de ordem prática, carece de um planeamento faseado e coerente, o que se faz pela presente portaria.
Assim:
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 64.º, n.º 5, da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, e do artigo 4.º, n.º 1, do Estatuto do Pessoal da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º É criada, na dependência do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública, a Divisão Policial de Sintra.
2.º A área de responsabilidade da Divisão Policial de Sintra compreende as áreas de responsabilidade das Esquadras de Sintra, Queluz, Agualva-Cacém, Casal de São Marcos e Massamá.
3.º A Divisão Policial de Sintra compreende os seguintes efectivos:
Subintendente - 1;
Comissário - 2;
Subcomissário - 3;
Subchefe principal/subchefe - 12;
Agente principal/agente - 56.
4.º É criada, na dependência da Divisão Policial de Sintra, a Secção Policial de Agualva-Cacém, superintendendo as Esquadras de Agualva-Cacém, Casal de São Marcos e Massamá.
5.º A Secção Policial de Agualva-Cacém compreende os seguintes efectivos:
Comissário - 1;
Subcomissário - 2;
Subchefe principal/subchefe - 6;
Agente principal/agente - 31.
6.º É criada, na dependência da Secção Policial de Agualva-Cacém, a Esquadra de Casal de São Marcos, com a área de responsabilidade correspondente ao território da freguesia de Agualva-Cacém a sul do IC 19.
7.º A Esquadra de Casal de São Marcos compreende os seguintes efectivos:
Subcomissário - 1;
Subchefe principal/subchefe - 9;
Agente principal/agente - 55.
8.º É criada, na dependência da Secção Policial de Agualva-Cacém, a Esquadra de Massamá, com a área de responsabilidade correspondente ao território das freguesias de Massamá e Monte Abraão.
9.º A esquadra de Massamá compreende os seguintes efectivos:
Subcomissário - 1;
Subchefe principal/subchefe - 9;
Agente principal/agente - 55.
10.º São integradas na Divisão Policial de Sintra as Esquadras de Queluz e de Sintra.
11.º A Esquadra de Agualva-Cacém é colocada na dependência da Secção Policial de Agualva-Cacém, com a área de responsabilidade correspondente ao território da freguesia de Agualva-Cacém a norte do IC 19.
12.º As áreas de responsabilidade dentro da área da Divisão Policial de Sintra mantêm-se como actualmente cometidas até à data de início de actividade de cada uma das esquadras ora criadas.
13.º O disposto nos n.os 4.º e 11.º produzirá efeitos à data do início de actividade da Esquadra de Casal de São Marcos.
O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes, em 10 de Julho de 2000.
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