Resolução n.º 53/2000 (2.ª série) — Reconduz no conselho de administração da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico o Dr. Carlos Martins Robalo

Tipo Resolucao
Publicação 2000-05-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reconduz no conselho de administração da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico o Dr. Carlos Martins Robalo

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Resolução n.º 53/2000 (2.ª série). - Na sequência da Resolução n.º 7/97 (2.ª série), do Conselho de Ministros, de 19 de Fevereiro, foi nomeado o conselho de administração da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico, que entrou em funções em 1 de Fevereiro de 1997.

Nos termos do n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 187/95, de 27 de Julho, os vogais são nomeados por um período inicial de dois e de três anos, respectivamente, podendo ser reconduzidos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Reconduzir no conselho de administração da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico, como vogal, o Dr. Carlos Martins Robalo, nos termos do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 187/95, de 27 de Julho.

2 - A presente recondução produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2000.

6 de Abril de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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