Portaria n.º 530/2000 — Aprova o modelo do cartão especial de identidade do defensor do contribuinte e dos funcionários de apoio administrativo

Tipo Portaria
Publicação 2000-07-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o modelo do cartão especial de identidade do defensor do contribuinte e dos funcionários de apoio administrativo

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de 28 de Julho

O defensor do contribuinte e os funcionários de apoio administrativo, agindo como tal, são identificados por cartões especiais de identificação profissional, de modelo a aprovar pelo Ministro das Finanças, que titule a sua actividade e garanta o acesso às fontes de informação.

Assim, nos termos e para efeitos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 205/97, de 12 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo, anexo a esta portaria, do cartão especial de identidade do defensor do contribuinte e dos funcionários de apoio administrativo.

2.º Os cartões são de cor branca, com as dimensões de 105 mm x 74 mm, e têm, em diagonal, uma faixa verde e vermelha no canto superior esquerdo.

3.º A menção «Livre trânsito» confere ao titular do cartão, no exercício das suas funções, o direito de livre acesso a todas as instalações ou dependências da Administração Pública que respeitem à actividade a desenvolver pelo defensor do contribuinte.

4.º Os cartões são passados pelos Serviços de Apoio do Defensor do Contribuinte, assinados pelo defensor do contribuinte e autenticados com a aposição do selo branco de forma que apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia.

5.º A cessação do exercício da actividade a que se refere a presente portaria implica a caducidade do título de identificação e o dever de entregar o cartão de identificação.

6.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, é passada uma segunda via, de que se fará referência expressa no cartão, mantendo, no entanto, o mesmo número.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 30 de Junho de 2000.

ANEXO — (ver modelos no documento original)

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