Portaria n.º 532-B/2000 — Fixa o montante da taxa a que está sujeito o acto de atribuição de frequências a cada uma das entidades licenciadas…

Tipo Portaria
Publicação 2000-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Equipamento Social e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o montante da taxa a que está sujeito o acto de atribuição de frequências a cada uma das entidades licenciadas para os sistemas de telecomunicações móveis internacionais (IMT2000/UMTS)

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de 31 de Julho

O lançamento dos designados sistemas móveis de terceira geração constitui mais um passo decisivo para o desenvolvimento da sociedade da informação, aposta fundamental do Governo.

Neste contexto, assume-se como a opção que melhor permite salvaguardar os interesses dos utilizadores o crescimento do sector e o desenvolvimento destas tecnologias, a abertura de um concurso público para atribuição de quatro licenças para os sistemas de telecomunicações móveis internacionais (IMT2000/UMTS), envolvendo a utilização de frequências.

De acordo com a lei, o acto de atribuição de frequências pode estar sujeito ao pagamento de uma taxa cujo montante tenha em conta o valor económico dos recursos, escassos, cuja utilização se disponibiliza aos agentes económicos, factor que naturalmente é de ter em conta no IMT2000/UMTS.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e das Finanças, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 10 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, o seguinte:

1.º É fixado em 20000000000$00 o montante da taxa a que está sujeito o acto de atribuição de frequências a cada uma das entidades licenciadas para os sistemas de telecomunicações móveis internacionais (IMT2000/UMTS).

2.º A taxa a que se refere o número anterior deve ser integralmente paga por cada uma das entidades licenciadas no prazo de três dias úteis a contar da data do acto de atribuição das licenças.

3.º O montante das taxas a que se refere a presente portaria constitui receita do Estado.

Em 31 de Julho de 2000.

O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

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