Portaria n.º 532-M/2000 — Aprova as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001, no 2.º ciclo dos cursos…

Tipo Portaria
Publicação 2000-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Equipamento Social e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001, no 2.º ciclo dos cursos biepáticos de licenciatura da Escola Náutica Infante D. Henrique

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Julho

Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique;

Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do n.º 11.º da Portaria n.º 413-R/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 253/99, de 9 de Abril, no n.º 2 do n.º 11.º da Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 503/99, de 15 de Julho, no n.º 2 do n.º 10.º da Portaria n.º 413-T/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 252/99, de 9 de Abril, e no n.º 2 do n.º 10.º da Portaria n.º 453/99, de 22 de Junho;

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 94/89, de 28 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e da Educação, o seguinte:

1.º

Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos

As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 10.º da Portaria n.º 413-R/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 253/99, de 9 de Abril, são fixadas em:

a)

20 para o ramo de Electrónica e Telecomunicações;

b)

7 para o ramo de Tecnologia Marítima.

2.º

Pilotagem

As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Pilotagem da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 10.º da Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 503/99, de 15 de Julho, são fixadas em:

a)

10 para o ramo de Cargas;

b)

5 para o ramo de Pescas;

c)

15 para o ramo de Navios-Tanques.

3.º

Engenharia de Máquinas Marítimas

As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 9.º da Portaria n.º 413-T/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 252/99, de 9 de Abril, são fixadas em 25.

4.º

Gestão de Transportes Marítimos, Portos e Logística

As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Transportes Marítimos, Portos e Logística da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 9.º da Portaria n.º 453/99, de 22 de Junho, são fixadas em 25.

5.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 31 de Julho de 2000.

Pelo Ministro do Equipamento Social, José Narciso Rodrigues de Miranda, Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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