Portaria n.º 534/2000 — Cria os serviços de apoio na Administração-Geral Tributária (AGT)

Tipo Portaria
Publicação 2000-08-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria os serviços de apoio na Administração-Geral Tributária (AGT)

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de 2 de Agosto

Através do Decreto-Lei n.º 376/99, de 21 de Setembro, foi criada a Administração-Geral Tributária (AGT), entidade a quem compete o desempenho de funções de coordenação, controlo e planeamento estratégico das direcções-gerais tributárias.

Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º daquele diploma, os serviços de apoio à AGT são criados por portaria do Ministro das Finanças.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 376/99, de 21 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º São criados os seguintes serviços de apoio na Administração-Geral Tributária (AGT):

a)

Serviços de apoio directo aos órgãos superiores;

b)

Serviços de apoio comum.

2.º São serviços de apoio directo aos órgãos superiores:

a)

Núcleo de relações públicas;

b)

Núcleo de secretariado;

c)

Núcleo de apoio especializado.

3.º Ao núcleo de relações públicas compete assegurar os serviços de relações públicas da AGT.

4.º Ao núcleo de secretariado compete assegurar o apoio administrativo aos órgãos superiores da AGT.

5.º Ao núcleo de apoio especializado compete assegurar o apoio técnico em todas as matérias que lhe forem superiormente solicitadas.

6.º São serviços de apoio comum:

a)

Núcleo de planeamento e controlo de gestão;

b)

Núcleo de contabilidade;

c)

Núcleo de recursos humanos;

d)

Núcleo de expediente e arquivo;

e)

Núcleo de aquisições e património;

f)

Núcleo de documentação.

7.º Ao núcleo de planeamento e controlo de gestão compete a elaboração do plano e relatório de actividades, a elaboração e acompanhamento da execução do orçamento da AGT, bem como a preparação de indicadores considerados úteis para apoio à gestão.

8.º Ao núcleo de contabilidade compete executar a contabilização de todos os movimentos financeiros e organizar os respectivos processos de prestação de contas, bem como verificar a conformidade jurídico-financeira de todos os documentos de despesas e preparar o respectivo pagamento.

9.º Ao núcleo de recursos humanos compete assegurar as operações relacionadas com o pessoal.

10.º Ao núcleo de expediente e arquivo compete assegurar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição interna e expedição de correspondência, bem como do arquivo geral da AGT.

11.º Ao núcleo de aquisições e património compete assegurar a aquisição, a distribuição e o controlo de bens e serviços, bem como a gestão do património afecto à AGT, mantendo actualizado o respectivo inventário de bens.

12.º Ao núcleo de documentação compete assegurar a organização e funcionamento da biblioteca, bem como promover a aquisição de publicações com interesse para a respectiva actividade.

13.º Os serviços de apoio comum da AGT são dirigidos por um director nomeado pelo Ministro das Finanças, ouvido o conselho directivo.

14.º Os núcleos podem ser dirigidos por coordenadores designados para o efeito pelo conselho directivo.

15.º O mesmo coordenador pode dirigir mais de um núcleo.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 12 de Julho de 2000.

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