Portaria n.º 539/2000 — Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Secretaria-Geral do Ministério da Economia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2002-09-30, Portaria n.º 1437/2002 (2.ª série)
Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Secretaria-Geral do Ministério da Economia
de 3 de Agosto
A Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 153/99, de 10 de Maio.
Torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 153/99, de 10 de Maio, e no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, aprovar o quadro de pessoal não dirigente da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 27 de Junho de 2000.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA ANEXO
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