Portaria n.º 543/2000 — Aprova a tabela referida no artigo 25.º-A do Código do IRS

Tipo Portaria
Publicação 2000-08-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova a tabela referida no artigo 25.º-A do Código do IRS

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de 4 de Agosto

De acordo com o disposto no artigo 25.º-A do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, quando, relativamente aos rendimentos previstos no n.º 3) da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, não puder ser discriminada a parte correspondente às contribuições efectuadas pela entidade patronal, considera-se rendimento do trabalho dependente a importância determinada com base em tabela a aprovar por portaria do Ministro das Finanças.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que a tabela a que se refere o artigo 25.º-A do Código do IRS seja a seguinte:

(ver tabela no documento original)

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 11 de Julho de 2000.

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